segunda-feira, 16 de agosto de 2010

I CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DO JCC / 2010


Art. 1º – O Programa Jovens Construindo a Cidadania (JCC), realizará o I Concurso de Fotografias do JCC/2010, sendo este certame destinado aos alunos das escolas em que o JCC é aplicado na cidade de Ubá. Para os efeitos deste Regulamento, copromoverão coparticipativamente como parceiros do “I Concurso de Fotografia do JCC/2010”, o JCC, a Auto Escola União, o Santa Isabel Saúde e a DNA Digital Comunicação Visual.

Parágrafo único – A participação é exclusiva de alunos, pais de alunos, professores e funcionários das escolas em que o JCC está sendo aplicado na cidade de Ubá. Os participantes poderão ser amadores ou profissionais.

Art. 2º – O tema para participação é “O Jovem Atuando Ativamente na Construção da Cidadania”.

Parágrafo Único: As fotografias deverão abranger fotos correlatas com as atividades desenvolvidas pelo JCC, exigindo-se que nesta foto esteja explícita que a atividade está sendo realizada pelo JCC através de camisas usadas pelos alunos nas fotos, pela presença do banner do JCC, dentre outras formas de se divulgar o Programa Jovens Construindo a Cidadania.

Art. 3º – O participante poderá inscrever no máximo 03 (três) fotografias de sua autoria.


Parágrafo 1º – Somente serão válidas fotos coloridas original, sendo vedado fotos extraídas da internet.

Parágrafo 2º – Cada fotografia deverá possuir sua respectiva ficha de inscrição (conforme anexo único) devidamente preenchida.

Art. 4º – Cada concorrente poderá inscrever até 03(três) fotografias no tamanho 10 x 15 cm, etiquetadas no respectivo verso com título e sem nome nem pseudônimo do Autor. A identificação do autor da foto será feita pela respectiva Ficha de Inscrição. Esta ficha juntamente com a foto a que se refere deverão ser acondicionadas em envelope opaco, lacrado e explicitamente destinado ao (I CONCURSO DE FOTOGRAFIA - JCC – 2010).

Parágrafo Único – O remetente constará no envelope “I CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DO JCC / 2010” – Programa Jovens Construindo a Cidadania – 21º BPM.

Art. 5º – As inscrições poderão ser feitas no período de 09 de agosto a 17 de setembro de 2010, com o(a) professor(a) Conselheiro do JCC das escolas em que o JCC está sendo aplicado em Ubá ou diretamente na P/3 do 21º BPM, sito à Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, nº. 555, bairro São Sebastião, Ubá/MG, CEP 36.500-000.

Art. 6º – As avaliações e classificações serão realizadas até o dia 01 de outubro de 2010. O resultado será divulgado para todas as escolas no dia 05 de outubro de 2010 através de mensagem a ser fixada em local próprio, bem como pelo blog do JCC de Ubá e Região (http://jcc-uba.blogspot.com).

Art. 7º – Para realização do concurso serão formadas duas comissões, sendo uma organizadora e uma julgadora, com atribuições específicas.

Parágrafo primeiro – A Comissão Organizadora do concurso será formada por todos os Policiais Orientadores do JCC na cidade de Ubá e Supervisionada pelo Multiplicador do JCC do 21º BPM.

Parágrafo segundo – O julgamento do concurso ficará a cargo da Comissão Julgadora, formada por membros indicados pelo JCC composta por pessoas ligadas a área de comunicação, designer, artes plásticas e fotógrafos, que avaliarão e classificarão as fotografias a serem premiadas.

Parágrafo terceiro – Caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora e divulgação do resultado via blog do JCC de Ubá e Região, na hipótese de infringência de normas deste Regulamento, devendo as impugnações e/ou recursos pertinentes ser examinados pela Comissão Organizadora do concurso e decididos pelos Orientadores do JCC.

Parágrafo quarto – Da decisão dos Orientadores do JCC, no prazo de 02 (dois) dias, caberá recurso em última instância ao Multiplicador do JCC do 21º BPM.

Parágrafo quinto – A organização não se responsabilizará por possíveis extravios ou danos causados no manuseio ou transporte das fotografias. Havendo necessidade será solicitada nova cópia para a realização da exposição itinerante, conforme Art. 9º.

Art. 8º – Serão classificadas 20 (vinte) fotografias para exposição itinerante nas escolas em que o JCC está sendo aplicado em Ubá e região, bem como nos quarteis da PMMG, sob coordenação do JCC. No calendário 2011 do JCC constarão as 02 (duas) primeiras fotografias classificadas.

Parágrafo único – Os autores das duas melhores fotografias do concurso receberão como prêmio uma câmera fotográfica digital cada um, que serão entregues na solenidade de premiação, em data a e local a serem definidos.

Art. 9º – Não será admitida a dupla premiação para as duas fotos selecionadas para o Calendário 2011 JCC. Caso o participante envie 03 (três) fotografias e mais de uma seja classificada, as demais serão desconsideradas entre as 02 (duas) primeiras, podendo serem classificadas entre as 20(vinte) que participarão da exposição itinerante.

Art. 10º – Os critérios de avaliação estabelecidos pela Comissão Julgadora serão originalidade, beleza e criatividade.

Art. 11º – Na eventualidade de fraude por parte do participante do concurso, em qualquer fase, julgada pela Comissão Organizadora ou Comissão Julgadora, será feito o cancelamento da inscrição. Caso a fraude seja apurada após o julgamento, premiação e publicação dos calendários alusivos a este certame, o prêmio será cancelado e as despesas com os danos causados pela fraude serão de inteira responsabilidade de seu autor ou responsável legal, inclusive despesa com reparos na confecção do calendário, se for o caso.

Art. 12º – Os autores das obras selecionadas serão comunicados pela Comissão Organizadora, por telefone ou via e-mail, para efetivo conhecimento sobre o resultado do concurso.

Art. 13º – Os participantes se comprometem a autorizar ao JCC-Brasil e aos patrocinadores do concurso publicar, expor e divulgar as fotos sem a ele dever nenhum direito autoral, nem ônus financeiro ou cível. As fotos divulgadas constarão a respectiva autoria.

Art. 14º – O direito de uso de imagem de terceiros será de responsabilidade dos próprios participantes do concurso. A comissão exigirá do fotógrafo o envio de declaração dos fotografados ou de seus representantes legais, para sua reprodução, exposição, publicação e divulgação, e, se não observado, motivará a desclassificação da fotografia.



Art. 15º – As 20 (vinte) fotografias classificadas deverão ter os negativos originais, CD ou DVD, a ser solicitado pela comissão organizadora, no prazo máximo de cinco dias úteis após a notificação do resultado, a fim de que seja comprovada a sua autenticidade.

Art. 16º - Serão desclassificadas as fotografias apresentadas a partir de montagem ou cópia de slides ou computador, as que tragam a imagem do próprio autor e qualquer fotografia contrária a este Regulamento.

Art. 17º – As fotos enviadas e não classificadas ficarão à disposição de seus autores para devolução até 20 de dezembro de 2010, na escola que originou a inscrição.

Art. 18º – Não poderão participar do concurso, militares e civis envolvidos na organização e julgamento do concurso, bem como seus dependentes legais.

Art. 19º – O concurso só será válido havendo participação mínima de 30 (trinta) fotografias.

Art. 20º – A participação implica, automaticamente, na total aceitação deste regulamento.

Art. 21º – Os casos omissos ou fortuitos serão analisados pela Comissão Organizadora do concurso e decididos pelo Multiplicador do JCC.


Ubá, 20 de Maio de 2010.


Roberto Inácio Mendes Câmara, Cap PM
Chefe do Núcleo de Prevenção Ativa do 21º BPM


Alírio Haber Barbosa Júnior, 2º Sgt PM
Multiplicador do JCC


Moisés Albuquerque da Costa Freitas, Sd PM
Orientador do JCC